Deliberação CBH-SMT n° 63/2000 de 05 de maio de 2000.

Exclusão do pleito Nº SMT - 007/97

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Deliberação CBH-SMT n.º 27/97 que indica a seleção e distribuição de investimentos ao FEHIDRO, artigo 3º, alínea I, item "e";

Considerando que o processo foi excluído pela CT-PLAGRHI e pela plenária da 14ª reunião extraordinária desse CBH realizada em 05 de maio de 2000 devido ao mesmo se encontrar sem andamento desde 06/11/98.

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica excluído o item "e" do artigo 3º, alínea I da Deliberação CBH-SMT nº 27/97

Os recursos então alocados nesse processo serão alocados no Fundo comum FEHIDRO deste CBH.

Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.